quarta-feira, 2 de março de 2011

Uma flor te deixaria triste?

Normalmente ganhar flores, faz com que a pessoa que foi presenteada sinta-se feliz, hoje não foi assim.
Primeiro, preciso explicar que recebi um vaso de flores de uma assistida, claro que fiquei feliz pelo reconhecimento do meu trabalho, mas admito que não demorou muito e um sentimento de sofrimento tomou conta de mim.
Recebi a flor da mãe de um apenado, que a longa data vinha sendo atendida por mim, sempre na tentativa de alcançar um dos benefícios da execução penal ao reeducando, tendo em vista que ambos já se encontravam dilacerados pelo sistema prisional.
Ocorre que o apenado tinha preenchido o requisito temporal necessário para o livramento condicional desde outubro de 2010, a Defesa Pública formulou o pedido com alguns dias de antecedência, mas mesmo assim, o rapaz continuava na penitenciária.
Acompanhei ( e continuo acompanhando) a história desta senhora, mãe de preso, e em casos assim, me questiono se a pena privativa de liberdade realmente fica limitada apenas ao condenado?
A resposta a pergunta é com certeza NÃO.
Todos familiares sofrem junto com aquele que está em privação da sua liberdade. E este sofrimento não ocorre apenas pela ausência do ente querido, mas também em razão de necessidades econômicas, problemas de saúde, entre tantos outros problemas.
Enfim, penso que aquela flor me provocou esse sentimento de angustia, por que acabei de compreender o sentimento daquela mãe. Situação difícil a minha, ter de explicar a quela senhora, que existe uma LEP que garante benefícios e direitos ao apenado, porém, essa mesma lei possui algumas falhas, talvez por culpa de uma destas tantas falhas que o apenado mesmo fazendo jus ao livramento condicional, ainda estava preso no regime fechado.

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